CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 079/04 "AD REFERENDUM" DE 07 DE ABRIL DE 2004

"Indica Prioridade de Investimento ao FEHIDRO para Solicitação da Prefeitura Municipal de Praia Grande"

 

 

Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº061/2004 que destinou ao CBH-BS recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 2004, no valor de R$ 1.459.579,81 para aplicação em financiamento de projetos, serviços e obras de interesse da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

Considerando que o Comitê, através das Deliberações de nº 070/04; 071/04 e 073/04 destinou a totalidade dos recursos disponibilizados pelo COFEHIDRO, relativos ao exercício de 2004;

Considerando entretanto, o cancelamento, pela SECOFEHIDRO através do ofício nº 122/04, da solicitação da Prefeitura Municipal de Peruíbe denominada "RAP para o Novo Aterro Sanitário", indicada pela Deliberação CBH-BS nº 070/04, no valor de financiamento de R$ 98.750,00, e que este recurso poderá ser utilizado para as solicitações da Carteira Suplementar de Projetos;

Considerando que a solicitação da Prefeitura Municipal de Praia Grande denominada "Elaboração de RAP Relativo ao Plano de Macrodrenagem" é a próxima classificada a ser atendida pela Carteira Suplementar de Projetos, com o valor de financiamento solicitado de R$ 235.200,00;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Praia Grande executou o Plano Diretor de Macrodrenagem do município com recursos do FEHIDRO, através do contrato nº 100/99 e executou ainda, projetos de canais de drenagem apontados pelo Plano de Macrodrenagem também financiados pelo FEHIDRO através do contrato nº 021/01 e, considerando ainda que a Prefeitura pretende construir os referidos canais para implantação do Plano de Drenagem, mas que para isto necessita dos respectivos licenciamentos ambientais;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Praia Grande foi consultada pelo Comitê, através do Ofício CBH-BS/SE/049/04, a respeito do interesse em utilizar o valor disponível de R$ 98.750,00 e aumentar a contrapartida de R$ 156.800,00 para R$ 293.250,00, podendo desta forma viabilizar o seu empreendimento e que, a Prefeitura através do Ofício GP Nº 124/2004, concordou com a oferta do Comitê;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica indicado para receber recursos do FEHIDRO, na modalidade não retornável, a prioridade nº 7 e segunda colocada na Carteira Suplementar de Projetos, conforme o Artigo 3º, Anexo II, da Deliberação CBH-BS Nº 070/04, como segue:

Artigo 2º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento" nos quadros referentes ao "Empreendimento", "Investimentos" e "Habilitação do tomador".

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

  

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo